Páginas

Quem sou eu?

Minha foto
Caicó, RN, Brazil
Professor de matemática atuando na rede municipal de ensino.

domingo, 15 de abril de 2012

Governadora assina convênios com prefeitura de Caicó

  •   para pavimentação de ruas

Ainda através da Secretaria de Infraestrutura, o Governo do RN assinou convênio com a Prefeitura de Caicó, no valor de 770 mil, 205 reais e 01 centavo, para drenagem superficial e pavimentação de ruas. A contrapartida do municipio será de 77 mil, 205 reais.

As ruas a serem pavimentação são as seguintes: Inês Medeiros, Manoel Sales, Maximiniano Joaquim, Adélia Diniz, Homero Alves, todas elas no bairro Vila do Príncipe; além trecho da rua Cícero Romão de Oliveira, rua Manoel Avelino da Silva , no bairro Walfredo Gurgel; rua Maria Manaia, no bairro Adjunto Dias/Paulo VI, e trecho da rua João Florêncio no bairro Paraiba. O Convênio tem validade por 12 meses, a partir do ato da liberação dos recursos.
 
  •   para administrar Ilha de Santana

Agora é oficial: a prefeitura de Caicó é quem administrará o Complexo Turístico Ilha de Santana. Convênio com esta finalidade foi assinada entre o Governo do Estado, através da Secretaria de Infraestrutura e a prefeitura de Caicó. O contrato tem validade de 12 meses, e custará 600 mil reais, sendo 540 mil do Governo e a contrapartida de 60 mil reais da prefeitura. O repasse dos recursos será destinado para a manutenção e operação do complexo, e não contemplam taxas de administração.

 Região do Seridó está toda sob decreto de situação de emergência por causa da estiagem

Dos 139 municípios que a governadora Rosalba Ciarlini (DEM) decretou situação de emergência, todos os 24 municípios do Seridó foram incluídos. O decreto oficial foi publicada na edição do Diário Oficial do RN deste sábado (14).

Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil, sediados no Estado, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos municípios afetados pelo desastre, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, e de acordo com o planejado com a devida antecipação. O prazo de vigência deste decreto poderá ser prorrogado até completar 180 (cento e oitenta) dias.

Nenhum comentário:

Postar um comentário