Páginas

Quem sou eu?

Minha foto
Caicó, RN, Brazil
Professor de matemática atuando na rede municipal de ensino.

sábado, 7 de abril de 2012

Governo Estadual sanciona a Lei Complementar Nº 465 – Reajusta os vencimentos do magistério estadual




LEI COMPLEMENTAR Nº 465, DE 29 DE MARÇO DE 2012.

Reajusta os vencimentos básicos dos cargos públicos de provimento efetivo de Professor e de Especialista de Educação.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam reajustados os vencimentos básicos dos cargos públicos de provimento efetivo de Professor e de Especialista de Educação, pertencentes ao Quadro Funcional do Magistério Público Estadual de que trata a Lei Complementar Estadual nº 322, de 11 de janeiro de 2006, cuja jornada de trabalho dos respectivos titulares corresponda a trinta horas semanais.

§ 1º Conforme o art. 2º, § 2º, da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, serão abrangidos pelo reajuste de que trata o caput deste artigo somente os titulares dos cargos públicos de provimento efetivo de Professor e de Especialista de Educação que desempenhem, no âmbito das unidades escolares de educação básica e da Secretaria de Estado da Educação e da Cultura (SEEC), incluindo as Diretorias Regionais de Ensino (DIREDs), as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, compreendendo as funções educacionais de:

Para continuar lendo clique no link abaixo:

http://187.60.79.2/dei/dorn/docview.aspx?id_jor=00000001&data=20120330&id_doc=374005

Um comentário:

  1. Através deste quero comunicar que o Governo do Estado efetuou o corte referente a dois meses de implantação dos 22,22% dos professores de convênios, alegando que existe um clausula na Lei do Piso Nacional que não favorece os professores de convênios. Parte dos prejudicados participou de um encontro, realizado nesta quinta-feira (31) na governadoria. Na ocasião, a gestora afirmou que a legislação está sendo analisada pela assessoria jurídica da SEEC e que será avaliada uma forma de resolver essa situação.
    Analisamos a Lei do Piso e em nenhum momento percebemos ou entendemos algo que desfavorece o professor de Instituição conveniada, até mesmo porque estamos enquadrados no art. 1º da Lei.
    Então, quais as justificativas plausíveis do Governo?
    Será que somos nós que estamos fora de contexto ou os professores que estão cedidos e fora de sala de aula ou será que atender à alunos com necessidades especiais nos faz tão diferentes assim?
    Os professores de convênios vêm sendo prejudicados desde o projeto do Governo Federal em parceria com o Estado na distribuição de notebooks nós não fomos contemplados e agora o Governo alega que não temos direitos aos 22,22% do Piso Nacional.

    ResponderExcluir