Já para os contratos do Fies firmados antes da data de publicação da lei, as renovações simplificadas e não simplificadas do primeiro semestre de 2012 deverão ser feitas no Sistema de Financiamento Estudantil (Sifes), da Caixa Econômica Federal. Nos aditamentos simplificados — o estudante apenas atualiza os dados pessoais e o valor da semestralidade, sem impacto no valor total do contrato —, basta ao beneficiário entrar no sistema e fazer a alteração. As atualizações são analisadas pela Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição de ensino. Após a validação da CPSA, o aditamento é processado. Quando há alterações mais profundas no contrato — troca ou alteração na renda do fiador, mudança no estado civil do estudante ou impacto no valor global —, o aditamento é considerado pelo SisFies como não simplificado. Nesse caso, o próprio sistema gera um documento, a ser levado ao banco para que a renovação seja feita.
Assessoria de Comunicação Social do FNDE
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