O desembargador Vivaldo Pinheiro, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, concedeu tutela antecipada decretando a ilegalidade do movimento grevista dos servidores da Prefeitura do Natal. Pinheiro também determinou o imediato retorno dos servidores às atividades de trabalho sob pena de pagamento de multa por dia de atraso.
A decisão do desembargador, de plantão no feriadão, foi em resposta a uma Ação Cível Interposta pela Procuradoria Geral do Município. A Prefeitura elencou os prejuízos causados pela greve com a interrupção de serviços prestados à população, notadamente na área de saúde pública. Um dos principais argumentos em relação ao caráter abusivo da greve foi a paralisação dos guardas municipais que são responsáveis pela proteção dos prédios públicos.
A paralisação da Guarda Municipal não obedeceu sequer ao dispositivo legal que obriga o trabalho de pelo menos 30 por cento do efetivo. Por causa disso, a prefeita recorreu à governadora Rosalba Ciarlini e a PM passou a oferecer segurança em diversas unidades de saúde que oferecem atendimento de urgência 24 horas.
O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (Sinsenat) emitiu um comunicado à
imprensa na manhã deste sábado (7) e repudiou a decisão da Justiça
de entender a paralisação dos servidores da Prefeitura como ilegal.
"Por três meses tentamos, exaustivamente, negociar com a Prefeitura do
Natal o cumprimento da data-base e demais reinvindicações dos servidores
municipais. Neste tempo tivemos acordos não cumpridos e pleitos que
chegaram a ser publicados no Diário Oficial, mas, não foram implantados
no contracheque do servidor, como o Adicional da Banda Sinfônica", diz
um dos trechos da nota.
O Sindicato comunicou ainda que os servidores do município em greve irão realizar um protesto em frente à
Prefeitura na próxima segunda-feira, 9. Ainda segundo a nota, "a greve dos agentes de saúde está decretada e mantida a partir de segunda-feira".
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